Homologações
______________________________________________

Homologações

 

Homologações - Registro de Veículos Nacionais e Importados

 

Fabricantes nacionais de veículos automotores, semi-reboque e reboque, implementos rodoviários, assim como Transformadores / Encarroçadores (instalação de carroceria, aumento de lotação, potência, troca do tipo de veículo, inclusão de cabine, eixo direcional, pára-choque entre outros), poderão obter o CCT – Comprovante de Capacitação Técnica e o CAT – Certificado de adequação a Legislação de Trânsito.

O CATERG promoverá avaliações da capacidade técnica e operacional de sua Empresa e veículo para o registro junto ao DENATRAN.

O objetivo consiste em elaborar um processo, comprovando o atendimento aos requisitos de identificação e de segurança veicular constantes na legislação e aos requisitos da avaliação da Empresa, como processo de fabricação; controle da qualidade; planejamento; ambiente de trabalho; responsabilidade / autoridade; projeto e desenvolvimento, entre outros.

 


Veículos Importados poderão ser nacionalizados como novos ou usados (com mais de 30 anos – veículos de coleção) e receber códigos específicos na tabela de marca modelo versão do RENAVAM - Registro nacional de Veículos Automotores e o CAT – Certificado de Adequação à Legislação.
A importação pode ser feita tanto para Pessoa Jurídica como Física.
O Importador independente é Pessoa Física ou Jurídica que importa um determinado lote de veículos com quantidade anual restringida pela legislação. O processo de obtenção do CAT é para o lote do modelo de veículo importado.
O Importador Oficial é Pessoa Jurídica que tem acordo de exclusividade com o fabricante na distribuição/Importação de veículos dentro do mercado nacional. O processo de obtenção do CAT é único por modelo de veículo importado independente da quantidade.
Entre em contato com para assessorarmos no processo de obtenção do CAT e LCVM/LCM para veículos Importados.