Fabricantes nacionais de veículos automotores, semi-reboque e reboque, implementos rodoviários, assim como Transformadores / Encarroçadores (instalação de carroceria, aumento de lotação, potência, troca do tipo de veículo, inclusão de cabine, eixo direcional, pára-choque entre outros), poderão obter o CCT – Comprovante de Capacitação Técnica e o CAT – Certificado de adequação a Legislação de Trânsito.
O CATERG promoverá avaliações da capacidade técnica e operacional de sua Empresa e veículo para o registro junto ao DENATRAN.
O objetivo consiste em elaborar um processo, comprovando o atendimento aos requisitos de identificação e de segurança veicular constantes na legislação e aos requisitos da avaliação da Empresa, como processo de fabricação; controle da qualidade; planejamento; ambiente de trabalho; responsabilidade / autoridade; projeto e desenvolvimento, entre outros. |

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