Rebaixados
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Contran muda Resolução 292/2008, que trata das modificações mecânicas em veículos. Deliberação esclarece sobre alterações realizadas na suspensão. |
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No fim de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou deliberação que esclarece um ponto conflituoso a respeito da modificação da suspensão dos automóveis. A Deliberação nº 75, entre outras alterações, elimina o inciso IV do artigo 8º da Resolução 292/2008, que proibia “a alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão”. Esse inciso entrava em conflito com o parágrafo único do artigo 6º da Resolução 292, que, ao exigir que os veículos que tiverem sua suspensão alterada devem trazer a nova altura no campo de observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), dava a entender que a modificação era aceitável. |