Rebaixados
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Contran muda Resolução 292/2008, que trata das modificações mecânicas em veículos. Deliberação esclarece sobre alterações realizadas na suspensão.

 

 

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No fim de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou deliberação que esclarece um ponto conflituoso a respeito da modificação da suspensão dos automóveis. A Deliberação nº 75, entre outras alterações, elimina o inciso IV do artigo 8º da Resolução 292/2008, que proibia “a alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão”. Esse inciso entrava em conflito com o parágrafo único do artigo 6º da Resolução 292, que, ao exigir que os veículos que tiverem sua suspensão alterada devem trazer a nova altura no campo de observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), dava a entender que a modificação era aceitável.

O texto do inciso IV do artigo 8º estava dificultando a regularização de alguns veículos que tiveram a altura da suspensão alterada, afinal, é impossível modificar a altura da suspensão sem mexer em seus componentes. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a intenção do texto do inciso IV era proibir a prática de cortar ou alongar as molas, procedimento bem mais comum para alterar a suspensão do que a modificação em todo o conjunto, medida aconselhável e que não prejudica a dinâmica do veículo. Então, na prática, essa deliberação veio para resolver este problema de interpretação e passar a responsabilidade sobre o procedimento correto para as empresas creditadas.

Os proprietários que pretendem alterar a suspensão de seus carros devem prestar atenção ao caminho correto para registrar a mudança. O primeiro passo a ser tomado é procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para conseguir uma autorização e depois se dirigir a uma empresa credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para atestar se as modificações pleiteadas estão de acordo com a lei.