Xenon
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CONTRAN regulamenta o uso de farol de descarga de gás
Farol de descarga de gás
Todos os veículos fabricados ou modificados com farol de descarga de gás a partir de 1° de janeiro de 2009 deverão possuir:
1. Dispositivo de limpeza do farol (burucutu de esguicho de água)
2. Dispositivo de regulagem do farol (automático ou manual)
3. Facho de luz emitida na cor branca



Passo a Passo:

Para realizar modificação no sistema de iluminação do veículo:
1°. Solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (CRVA)
2°. Realizar a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente. No caso do sistema de iluminação - Resoluções 227 e 294
3°. Realizar inspeção veicular no ITL do seu Estado ou Cidade. A inspeção pode ser realizada em qualquer ITL do País. Em caso de aprovação a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV) – CATERG-NH – (51).3035-1616.
4°. O CSV é inserido automáticamente, via sistema, no Departamento Estadual de Trânsito. O Órgão incluirá as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.