Xenon
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CONTRAN regulamenta o uso de farol de descarga de gás 1°. Solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (CRVA) 2°. Realizar a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente. No caso do sistema de iluminação - Resoluções 227 e 294 3°. Realizar inspeção veicular no ITL do seu Estado ou Cidade. A inspeção pode ser realizada em qualquer ITL do País. Em caso de aprovação a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV) – CATERG-NH – (51).3035-1616. 4°. O CSV é inserido automáticamente, via sistema, no Departamento Estadual de Trânsito. O Órgão incluirá as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.
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